JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, EMBARGO DA OBRA, ARRAS, DANOS MORAIS, JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por óbice ao conhecimento do recurso no tocante à alínea c do permissivo constitucional. 2. A controvérsia envolve ação declaratória c/c indenização com pedidos de rescisão dos contratos de promessa de compra e venda, restituição integral, devolução em dobro do sinal e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu os contratos por culpa da ré, determinou a restituição integral e a devolução em dobro do sinal, fixou juros de 1% ao mês desde a citação e honorários de 10% com sucumbência recíproca. 4. A Corte de origem negou provimento ao apelo da recorrente, manteve a mora, afastou a retenção e fixou juros desde a citação; deu parcial provimento ao apelo dos autores para corrigir erro material e fixar danos morais, além de majorar honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o embargo judicial da obra configura força maior, à luz do art. 393, parágrafo único, do CC; (ii) saber se as arras foram confirmatórias e não autorizam devolução em dobro, conforme os arts. 417 e 418 do CC; (iii) saber se há responsabilidade civil da recorrente pelos danos, nos termos do art. 932, II, do CC; (iv) saber se o valor dos danos morais deve ser reduzido, à luz do art. 944 do CC; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial sobre fortuito/força maior e danos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de força maior (art. 393, parágrafo único, do CC) e responsabilidade civil (art. 932, II, do CC), pois a revisão demandaria reexame do acervo fático-probatório. 7. A revisão do quantum por danos morais (art. 944 do CC) apenas é possível em hipóteses de valor irrisório ou exorbitante; ausente excepcionalidade, o conhecimento do recurso implicaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. Quanto às arras (arts. 417 e 418 do CC), a pretensão demanda interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência da Súmula n. 5 do STJ; ademais, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a função indenizatória das arras no inadimplemento contratual, aplicando-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 9. A incidência da Súmula n. 7 pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c na mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o conhecimento das teses de força maior e de responsabilidade civil, por exigirem reexame de provas. 2. O valor dos danos morais só é passível de revisão quando irrisório ou exorbitante; ausente excepcionalidade, aplica-se a Súmula n. 7 do STJ. 3. A Súmula n. 5 do STJ afasta a revisão da interpretação contratual sobre as arras. 4. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da função indenizatória das arras no inadimplemento. 5. A incidência da Súmula n. 7 pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c na mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 393, parágrafo único, 417, 418, 932, II, 944; CPC, arts. 494, caput, I, e 85, §§ 2º e 11; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, REsp n. 1.669.002/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017; STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83. (AREsp n. 2.739.431/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EMBARGO JUDICIAL DA OBRA. ARRAS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, com majoração de honorários, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, do óbice ao conhecimento pela alínea c diante da Súmula n. 7 e da vedação de revisão do quantum…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM E DANO MORAL DECORRENTE DO ATRASO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia é sobre ação de resolução contratual c/c indenização por danos materiais e m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EMBARGO JUDICIAL DA OBRA. ARRAS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, com majoração de honorários, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, do óbice ao conhecimento pela alínea c diante da Súmula n. 7 e da vedação de revisão do quantum d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRAS. DEVOLUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em apelação, manteve sentença que julgou parcialmente procedente a aç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DE SÚMULAS IMPEDITIVAS E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 211, 5 e 7 do S TJ, e por prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.