- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
RECURSO DE VINOX: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. PREMISSA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração sustentando omissão por ausência de fixação de honorários em razão de suposto proveito econômico decorrente da substituição do IGP-M pela Selic. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão integrável sobre honorários sucumbenciais quando o provimento parcial do recurso se limitou a substituir apenas os juros moratórios pela Selic. 3. Não há omissão: o acórdão preservou a correção monetária (IGP-M) e apenas substituiu os juros na vigência da Lei nº 14.905/2024. A tese parte de premissa fática equivocada, inexistindo vício específico (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) a ser sanado. 4. A fundamentação dos embargos é deficiente ao dissociar-se do conteúdo efetivo do julgado, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.159.318/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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