- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a rediscussão de questões já decididas ou para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição que autoriza o recurso é apenas a interna ao julgado; no caso, o acórdão fundamentou coerentemente que a extensão da cobertura a terceiro não segurado viola o equilíbrio econômico-atuarial e a boa-fé objetiva, sendo a emissão de boletos insuficiente para alterar os limites subjetivos do contrato. 3. Não há omissão quando o julgado enfrenta os pontos centrais da controvérsia, tendo o acórdão reconhecido a legitimidade da gestação por substituição, mas concluído que o planejamento familiar não autoriza a modificação judicial de riscos contratuais não pactuados. 4. O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre cada dispositivo legal invocado se a ratio decidendi adotada for suficiente e tornar tais dispositivos irrelevantes para o desfecho da causa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.172.687/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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