JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. Reitera-se que derruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de reconhecer a parcialidade da testemunha demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.024.009/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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