- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2020
- Data de publicação
- 30/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/03/2020, p. 30/03/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RESTRIÇÕES. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, pertence às seguradoras o dever de fornecer as informações necessárias acerca das restrições da cobertura securitária fornecidas aos segurados. 2. A determinação para que o Tribunal de origem verifique se a seguradora cumpriu com o dever de informação sobre as condições do contrato de seguro adquirido pelos segurados não esbarra no óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7/STJ, pois não realizado, por meio do julgamento do recurso especial, o revolvimento dos fatos e das provas inseridos nos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.833.858/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 30/3/2020.)
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