- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA 936/STJ. MODULAÇÃO E CONDIÇÕES DO TEMA 955/STJ. AMPLIAÇÃO DO TEMA 1.021/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em litígios estritamente ligados ao plano previdenciário, o patrocinador não possui legitimidade passiva, afastando-se o litisconsórcio passivo necessário (Tema Repetitivo n. 936/STJ). 2. O recálculo do benefício com reflexos de verbas trabalhistas somente é admissível nas hipóteses moduladas, condicionado à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com aporte a cargo do participante (Tema Repetitivo n. 955/STJ; Tema Repetitivo nº 1.021/STJ). 3. Eventual ato ilícito do empregador não desloca a competência nem legitima a patrocinadora na ação revisional, devendo a reparação ser buscada na via própria perante a Justiça do Trabalho (Temas Repetitivos nº 936 e 955/STJ). 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.238.745/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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