- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO CERTO E AFERÍVEL. FIXAÇÃO DO VALOR DA DEMANDA POR ESTIMATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Presidente da Terceira Turma Recursal, que, ao julgar recurso inominado, afastou a incompetência do Juizado Especial e manteve sentença que assegurou à servidora estadual a redução de 50% da carga horária, em home office, sem prejuízo remuneratório ou funcional. No Tribunal de origem, a segurança foi denegada. No Superior Tribunal de Justiça, o presente agravo interno foi interposto contra decisão negou provimento ao recurso em mandado de segurança. II - Na circunstância versada, constata-se que o Tribunal de origem expressamente consignou a ausência de proveito econômico certo e imediatamente aferível da causa, razão pela qual admitiu a fixação do valor da demanda por estimativa, confirmando a competência do Juizado Especial. III - Nesse sentido, conforme pontuado pela Corte local, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de fixação do valor da causa por estimativa, nos casos em que não seja possível aferir de forma imediata e objetiva o proveito econômico perseguido. A propósito, confira-se: AgInt no RMS n. 65.504/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 24/2/2022. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 76.553/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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