- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO PELO AUTOR. CAUSALIDADE CARACTERIZADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o reconhecimento, pelo autor, da ilegitimidade passiva de um dos réus não afasta a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando sua atuação ensejou a citação do réu e o reconhecimento da preliminar não foi espontâneo, mas provocado pela defesa técnica. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido . (AREsp n. 2.707.668/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.