- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282/STF. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial interposto com base no fundamento no óbice da Súmula nº 282/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou argumentos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 4. Nas razões do agravo interno, a recorrente não demonstrou que o Colegiado estadual tematizou, expressa ou implicitamente, as teses jurídicas em torno dos dispositivos tidos como violados, pelo que se mantém a decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 2.233.203/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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