- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VEDAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve violação da dialeticidade recursal, pois as razões recursais estariam dissociadas dos fundamentos da sentença. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O julgamento antecipado da lide não ocasiona cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes ao convencimento do magistrado. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.917.261/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.