JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SÚMULA Nº 7, STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do STJ. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, ao transportar 360,5 kg de maconha em veículo com placas do Paraguai, com destino ao Estado de São Paulo, incidindo no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, combinado com o artigo 40, inciso V, do mesmo diploma legal. 3. Em primeiro grau, a pena foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 dias-multa. O Tribunal de origem, em sede de apelação, reduziu a fração da majorante do artigo 40, inciso V, para 1/6 e redimensionou a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 pode ser aplicado ao caso, considerando a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, sem incidir no óbice da Súmula nº 7, STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O reconhecimento da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 demandaria a revisão do juízo fático acerca da dedicação à atividade criminosa e do vínculo com organização criminosa, o que encontra óbice na Súmula nº 7, STJ. 6. O acórdão recorrido assentou quadro fático específico, incluindo recrutamento do agravante na Bahia, orientação por terceiros, apoio logístico, escolta inicial e transporte de expressiva quantidade de droga, concluindo pela existência de vínculo com organização criminosa e dedicação à atividade ilícita. 7. A alegação do agravante de que o debate é estritamente jurídico não se sustenta, pois a análise do mérito do recurso especial pressupõe a revisão da premissa fático-probatória firmada pelas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 exige a análise de elementos fático-probatórios, cuja revisão encontra óbice na Súmula nº 7, STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 40; Regimento Interno do STJ, art. 256, parágrafo único, inciso II, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 7 do STJ. (AgRg no AREsp n. 3.054.961/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial manejado em ação penal na qual o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DE PROVAS. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, por entender que as teses defensivas demandam revolvimento do acervo fático-probatório. 2. O agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação penal na qual o réu foi condenado pelo crime do art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7, STJ, quanto à valoração das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena e quanto ao af…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/02/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a desconstituição das premissas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.