- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 31/03/2026, p. 08/04/2026
Direito Penal. Agravo Regimental. Execução Penal. Reincidência. Aplicação em penas unificadas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade no reconhecimento de que a reincidência deve ser aplicada em todas as penas unificadas. 2. A defesa pleiteia que a reincidência seja considerada apenas nas penas em que o agravante possuía tal condição, requerendo a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência, como circunstância pessoal, deve ser aplicada a todas as penas unificadas na execução penal ou apenas àquelas em que foi reconhecida. III. Razões de decidir 5. A reincidência é uma circunstância de caráter pessoal que, uma vez reconhecida, alcança a totalidade da execução penal, abrangendo todas as penas unificadas, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 6. A aplicação da reincidência em todas as penas unificadas não configura ofensa à coisa julgada, pois se trata de uma condição subjetiva que repercute na integralidade dos feitos em execução. 7. A decisão agravada está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não havendo manifesta ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência, como circunstância pessoal, deve ser aplicada a todas as penas unificadas na execução penal, independentemente de ter sido reconhecida em cada uma delas. Dispositivos relevantes citados: Não há menção específica a dispositivos legais no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há menção específica a precedentes jurisprudenciais no documento. (AgRg no HC n. 1.037.471/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 31/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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