- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CLÁUSULA "DEL CREDERE" - ABUSIVIDADE 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia de forma fundamentada. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna, entre os fundamentos e o dispositivo, não se confundindo com a irresignação da parte quanto à interpretação da lei ou à conclusão do julgado. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, interpretando as cláusulas contratuais e o contexto fático, concluiu que a sistemática de estornos de comissões transferia integralmente o risco da atividade à representante, configurando a vedada cláusula del credere e extrapolando as hipóteses do art. 33 da Lei n. 4.886/1965. 2.1. A revisão das conclusões acerca da natureza das cláusulas e da distribuição dos riscos do negócio demanda a reinterpretação do contrato e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A análise das teses de supressio e violação à boa-fé objetiva, para fins de validar a conduta reiterada da recorrente, exige a incursão no suporte fático da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. O afastamento da multa aplicada na origem com base no art. 1.026, § 2º, do CPC demanda reexame de provas para descaracterizar o intuito protelatório reconhecido pela Corte local. Súmula 7/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame da divergência jurisprudencial, ante a falta de identidade fática entre os arestos confrontados. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.480.228/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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