JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.1. Constata-se a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões submetidas, exaurindo a prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC.2. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação do contrato e na prova produzida, pela inexistência de cláusula del credere, destacando que as cláusulas contratuais reproduzem o disposto nos arts. 32 e 33, § 1º, da Lei n. 4.886/1965 e que o embargante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegada transferência dos riscos da atividade nem a ilegalidade dos descontos efetuados. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pela Súmula 5 do STJ.3. A presunção de veracidade decorrente da revelia ou da ausência de impugnação específica é relativa e deve ser apreciada em conjunto com as demais provas dos autos, não dispensando o autor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que reforça a conclusão pela ausência de prova da alegada cláusula del credere.4. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para obter rejulgamento da causa ou conferir efeitos infringentes ao acórdão quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, revelando-se incabíveis quando voltados exclusivamente à modificação do resultado do julgamento.Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.1. Constata-se a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões submetidas, exaurindo a prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC.2. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação do contr…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, em que a parte embargante sustenta omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional, ao exame das teses de boa-fé objetiva e de autonomia privada, à aplicação dos arts. 32 e 33, § 1º, da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CLÁUSULA "DEL CREDERE" - ABUSIVIDADE 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia de forma fundamentada. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna, entre os fundamentos e o dispositivo, não se confundindo com a irresignação da parte quanto à interpretação da lei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo e conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da ausência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, deficiência de f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado embargado (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.2. Embargos de decl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.