- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 15/12/2021
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. 1. Nos termos dos artigos 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, cabem embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional do Tribunal, sendo os acórdãos ? embargado e paradigma ? de mérito ou um acórdão de mérito e outro que, embora não conhecendo do recurso, tenha apreciado a controvérsia. 2. Hipótese em que apontados arestos paradigmas que versam sobre matérias não examinadas no acórdão embargado, razão pela qual evidente a falta de comprovação do dissídio pretoriano autorizador do manejo de embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.849.029/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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