JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Direito Penal. Habeas Corpus. Remição de pena por estudo. Aprovação no ENEM e no ENCCEJA. Impossibilidade de cumulação. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, com o objetivo de obter a remição de pena pelo estudo, em razão de aprovações no ENCCEJA e no ENEM. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem, entendendo que o apenado já havia obtido remição de pena pela conclusão do Ensino Médio em razão da aprovação no ENCCEJA, sendo inviável nova remição pela aprovação no ENEM, por configurar bis in idem. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e pela inexistência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação de remição de pena por estudo, com base em duas aprovações diferentes no ENEM. III. Razões de decidir 5. A remição de pena por estudo, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior, não pode ser concedida mais de uma vez pela aprovação em um mesmo exame, sob pena de bis in idem. 6. A concessão de remição pela aprovação no ENEM em um ano não permite nova concessão pela aprovação no ENEM. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por estudo não pode ser concedida mais de uma vez pela aprovação em um mesmo exame, sob pena de bis in idem. 2. A remição pela aprovação no ENEM impede nova remição por nova aprovação no ENEM. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.210/1984, art. 126. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.501.610/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 10/9/2024; STJ, AgRg no HC 1.043.703/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025. (HC n. 1.046.382/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO ANTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM/2023 APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA/ENSINO MÉDIO 2017. FATOS GERADORES DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. VEDAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE 1/3 NO ENEM A PARTIR DE 2017. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÕES SUCESSIVAS NO ENEM. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por entendê-lo substitutivo de recurso próprio e por considerar que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estava alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO EM EXAMES EDUCACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, a qual visava à concessão de remição de pena em razão de aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2023. 2. O agravante já havia obtido remição de pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA)…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do reeducando à remição de 100 dias de pena, em razão da aprovação nas 5 áreas de conhecimento do Encceja - nível médio - com determinação ao Juízo da execução para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENEM APESAR DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que, ao não conhecer do habeas corpus substitutivo, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.