JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, em processo no qual o embargante foi condenado, em primeiro grau, pelos crimes de lavagem de capitais, falsidade ideológica e receptação qualificada, em concurso material. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação em apelação; o recurso especial teve a admissão negada com fundamento nas Súmulas n.º 284, STF, e n.º 7, STJ, e o subsequente agravo não foi conhecido, sob o óbice da Súmula n.º 182, STJ. Em agravo regimental, a defesa alegou adequada fundamentação recursal, impossibilidade de reexame de provas e nulidade da quebra de sigilo bancário, tendo o colegiado negado provimento. Nos presentes embargos de declaração, o embargante aponta omissão, sustentando que teria havido impugnação específica ao óbice da Súmula n.º 284, STF, e requerendo, ainda, a cognição de nulidade absoluta relativa à requisição de dados sigilosos de criptoativos, equiparados a dados bancários, com concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão embargado padece de omissão por não reconhecer a existência de impugnação específica ao óbice da Súmula n.º 284, STF, apta a afastar a aplicação da Súmula n.º 182, STJ e, assim, viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial; e (ii) é possível a concessão de habeas corpus de ofício, em sede de embargos de declaração, para superar a inadmissibilidade do recurso especial, com fundamento em alegada nulidade absoluta decorrente da requisição de dados sigilosos de criptoativos equiparados a dados bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração, nos termos dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, exigem a indicação concreta de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ônus do qual o embargante não se desincumbiu, pois limitou-se a afirmar, de forma genérica, a existência de omissão. 5. O acórdão embargado aplicou corretamente a Súmula n.º 182, STJ, ante a ausência de impugnação específica quanto ao óbice da Súmula n.º 284, STF, não havendo qualquer lacuna a ser suprida, mas mera inconformidade do embargante com a conclusão adotada. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado para adequá-lo à tese da parte, quando inexistentes os vícios típicos do art. 619 do CPP. 7. A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 647-A do Código de Processo Penal, é ato de iniciativa do julgador e pressupõe a identificação de ilegalidade flagrante, não podendo ser utilizada como mecanismo para contornar deficiências formais do recurso interposto ou para viabilizar, em hipóteses manifestamente inadmissíveis, a apreciação do mérito recursal, situação que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, à luz dos arts. 619 e 620 do CPP, exigem a indicação concreta de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito do julgado ou infirmar fundamentos devidamente enfrentados. 2. A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 647-A do CPP, configura faculdade do julgador condicionada à constatação de ilegalidade flagrante, não servindo como sucedâneo recursal para suprir deficiências de admissibilidade de recurso especial criminal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619, 620 e 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.993.021/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por condenado em ação penal contra acórdão de Turma de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão da Turma de Tribunal Superior que desproveu agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Fundamentos dos embargos. O embargante sustenta existência de erro material…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. SÚMULA 182/STJ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão da Sexta Turma de Corte Superior que manteve decisão monocrática de não conhecimento de agravo em rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. RA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na represen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.