JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto contra acórdão de origem, nos autos de ação de cobrança na qual associação residencial pleiteia o pagamento de taxas associativas referentes à manutenção de loteamento urbano de acesso controlado, cobradas da incorporadora readquirente do lote, após rescisão do contrato de compra e venda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial impugnou de forma específica o fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à ocorrência de coisa julgada, apto, por si só, a manter a condenação ao pagamento das taxas associativas. 3. Outra questão em discussão consiste em saber se, para infirmar o acórdão recorrido quanto à existência de relação jurídica obrigacional e à exigibilidade das taxas associativas após a reaquisição do imóvel, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido assentou, como razão suficiente para a manutenção da condenação, a predominância da coisa julgada formada em anterior julgamento que declarou a nulidade de disposição estatutária e reconheceu a obrigação da incorporadora readquirente de pagar taxas associativas, e tal fundamento não foi especificamente impugnado nas razões do recurso especial. 5. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente não atacado pelas razões recursais atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial. 6. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto à existência de relação jurídica entre as partes, à responsabilidade da incorporadora pelas taxas associativas após a reaquisição do imóvel e à interpretação do estatuto e das cláusulas contratuais demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de contrato, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 7. Inexistindo impugnação específica ao fundamento de coisa julgada e estando o acolhimento da tese recursal condicionado a revolvimento de fatos e cláusulas contratuais, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 3.006.417/RO, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em face de acórdão de origem, nos autos de ação de cobrança de taxas de associação de moradores relativas a lote em loteamento de acesso controlado.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em face de contra acórdão de origem, nos autos de ação de cobrança de taxas de associação de moradores relativas a lote em loteamento de acesso cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, interposto contra acórdão de origem, nos autos de ação de cobrança de taxas de associação de moradores relativas a lote em lotea…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM LOTEAMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por associação de proprietários contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que negara provimento ao apelo extremo fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.336 DO CC. SÚMULA N. 284/STF. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LEI N. 13.456/2017. CABIMENTO. PRECEDENTES. ASSOCIADO FUNDADOR. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. ISENÇÃO EM FAVOR DA INCORPORADORA. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.