JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO E DEU-LHE PROVIMENTO PARA ANULAR ACÓRDÃO. Prescrição intercorrente. Suspensão automática. SUSPENSÃO DA LEI 14.010/2020 (COVID-19). Agravo INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte o recurso especial e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise da prescrição intercorrente à luz do entendimento sobre a suspensão automática do prazo prescricional prevista no art. 921 do CPC e da suspensão prevista na Lei 14.010/2020 (Covid-19). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do prazo prescricional, prevista no art. 921, §1º, do CPC, é automática ou depende de prévio requerimento da parte exequente, e se a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia de Covid-19, conforme a Lei 14.010/2020, é aplicável ao caso. III. Razões de decidir 3. A suspensão do prazo prescricional prevista no art. 921, §1º, do CPC, é automática e independe de prévio requerimento da parte exequente, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. 4. O art. 3º da Lei 14.010/2020 estabelece a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais durante a pandemia de Covid-19, do período de 10/06/2020 até 30/10/2020. 5. Compete ao Tribunal de origem verificar se estão preenchidos os requisitos para a suspensão automática da prescrição prevista no art. 921, §1º, do CPC, e considerar a suspensão da prescrição estabelecida no art. 3º da Lei 14.010/2020, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo 6. Agravo desprovido. (AgInt no REsp n. 2.152.365/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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