JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por autora em ação condenatória, contra acórdão da Quarta Turma que desproveu agravo interno no recurso especial e manteve decisão monocrática que negara provimento ao reclamo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, especialmente quanto: (i) à análise da alegada negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 1.022 do CPC/2015; (ii) à aplicação da Súmula 7/STJ para afastar a rediscussão de teses de cerceamento de defesa, acesso à justiça e contraditório, relacionados ao julgamento antecipado da lide e à suficiência do acervo probatório; e (iii) à aplicação conjunta das Súmulas 7 e 83/STJ no tocante à responsabilidade civil por dano ambiental, notadamente quanto à necessidade de demonstração do nexo de causalidade. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm finalidade restrita ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida nem à modificação do julgado pela mera irresignação da parte. 4. A insurgência da embargante revela apenas inconformismo com o resultado do julgamento e intento de rediscutir o enquadramento das Súmulas 7 e 83/STJ, sem apontar efetivo vício intrínseco no acórdão embargado, o que descaracteriza a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.214.160/AL, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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