JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. ART. 184-B, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de investigado por homicídio qualificado, mantendo a prisão preventiva. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta e contemporânea, excesso de prazo sem oferecimento de denúncia, condições pessoais favoráveis, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou de prisão domiciliar por ser pai de filhos menores, um deles com cardiopatia congênita grave e Síndrome de Down. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se (i) a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar, com base no art. 318 do Código de Processo Penal, em razão da paternidade de filhos menores, sem comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos; e (iii) pode o Tribunal Superior examinar, em sede de habeas corpus, tese relativa à contemporaneidade da custódia não analisada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em indevida supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A oposição ao julgamento virtual não merece ser acolhida, pois as sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, nos termos do art. 184-B, § 1º, do RISTJ, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 5. A prisão preventiva encontra-se concretamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, diante do modus operandi descrito pelas instâncias ordinárias: deslocamento do norte do país até a comarca dos fatos com o propósito específico de matar a vítima, contra a qual também já havia cometido lesão corporal, por acerto de contas, em razão de suposto furto praticado contra sua genitora. 6. A gravidade concreta da conduta e o modo de execução do crime transcendem a mera descrição abstrata do tipo penal e, somados ao risco de fuga, demonstram que medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, se revelam inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a efetividade da persecução penal. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência alegadamente fixa, atividade lícita e paternidade de filhos menores, não bastam, por si sós, para revogar a prisão preventiva quando presentes, de forma concreta, os requisitos autorizadores da medida extrema. 8. O pedido de prisão domiciliar não merece acolhimento, pois o art. 318 do Código de Processo Penal exige, para o homem, a comprovação de que é o único responsável pelos cuidados de filho menor de doze anos ou de pessoa com deficiência, o que não foi demonstrado, havendo notícia de que a genitora se apresenta como responsável direta pelo amparo e acompanhamento dos filhos, não cabendo sua revisão em habeas corpus por demandar reexame aprofundado de elementos fático-probatórios. 9. A alegação relativa à falta de contemporaneidade da prisão preventiva não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que seu exame direto pelo Tribunal Superior acarretaria indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O julgamento virtual não viola o contraditório nem a ampla defesa quando assegurada à defesa a possibilidade de envio de memoriais e de sustentação oral por meio eletrônico, nos termos do art. 184-B, § 1º, do RISTJ. 2. A prisão preventiva pode ser decretada e mantida para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal quando demonstrados, com base em elementos concretos, modus operandi e a permanência de mandado de prisão não cumprido. 3. As condições pessoais favoráveis do investigado não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A concessão de prisão domiciliar com fundamento no art. 318 do Código de Processo Penal exige, para o genitor, prova da imprescindibilidade de seus cuidados ao filho menor ou à pessoa com deficiência. 5. O Tribunal Superior não pode conhecer, em habeas corpus, de questões não examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312, 318; RISTJ, art. 184-B, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 991.386/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025; STJ, HC n. 1.018.606/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16.09.2025; STJ, AgRg no RHC n. 202.334/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgRg no HC n. 933.173/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgRg no RHC n. 206.031/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18.12.2024; STJ, AgRg no HC n. 963.079/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19.03.2025; STJ, AgRg no HC n. 823.234/RS, Sexta Turma, j. 04.12.2023. (AgRg no HC n. 1.075.968/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de ser mãe de dois filhos menores de 12 ano…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, na extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva decretada. 2. Prisão preventiva decretada com fundamento em garantia da orde…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás denegou a ordem de habeas cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. CONDIÇÕES DEGRADANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente pela suposta pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL, HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, nessa parte, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva dos agravantes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.