JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. ALEGADA FALTA DE MOTIVAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante do caráter manifestamente infringente da oposição, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo-o como agravo regimental. 2. Este recurso em habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 682.660/SP - revogação da prisão cautelar do recorrente por falta de motivação -, no qual a ordem não foi conhecida, em decisão de minha relatoria datada de 9/9/2021. Logo, houve o esgotamento desta Corte para conhecimento do tema. 3. Recurso não provido. Reautuem-se os autos. (AgRg no RHC n. 153.978/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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