- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. ALEGADA FALTA DE MOTIVAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante do caráter manifestamente infringente da oposição, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo-o como agravo regimental. 2. Este recurso em habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 682.660/SP - revogação da prisão cautelar do recorrente por falta de motivação -, no qual a ordem não foi conhecida, em decisão de minha relatoria datada de 9/9/2021. Logo, houve o esgotamento desta Corte para conhecimento do tema. 3. Recurso não provido. Reautuem-se os autos. (AgRg no RHC n. 153.978/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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