- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TESES JÁ ANALISADAS NO HC 559.962/SP. IMPUGNAÇÃO DO MESMO ACÓRDÃO DE HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A alegação relativa a excesso de prazo renova-se no decorrer do tempo, ensejando a impetração de habeas corpus perante esta Corte sempre que o réu julgar-se submetido a constrangimento ilegal, desde que não se insurja contra o mesmo acórdão já analisado" (HC 61.171, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/10/2006). 2. In casu, os recorrentes se insurgem contra o mesmo acórdão originário, que já foi examinado por esta Corte, no julgamento do HC 559.962/SP, sendo hipótese, portanto, de não conhecimento deste feito, nos termos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 131.464/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 9/4/2021.)
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