- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Deve ser mantido o pronunciamento monocrático do relator. 3. As razões apresentadas pela defesa evidenciam mero inconformismo com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, o qual expôs fundamentação idônea e suficiente para a manutenção da condenação. Não se verificando, portanto, a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. A absolvição do agravante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, com a superação das premissas delineadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, cuja incidência também se estende aos reclamos fundados em dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.862.821/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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