JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. Alegado erro de premissa fática. Inexistência de vício do art. 619 do CPP. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pela Embargante contra acórdão da Quinta Turma de Tribunal Superior que, por unanimidade, não conheceu de agravo regimental interposto em recurso especial criminal, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. A defesa sustenta erro de premissa fática na aplicação da Súmula 182/STJ, afirmando ter havido impugnação específica de todos os capítulos da decisão agravada (Súmulas 7, 83 e 284), e requer o conhecimento do agravo regimental para, no mérito, prover o recurso especial, com análise das teses de inexigibilidade de conduta diversa e da Súmula 231/STJ, sob pena de violação ao devido processo legal. 3. O Ministério Público estadual requer o conhecimento e a rejeição dos embargos de declaração, enquanto o Ministério Público Federal manifesta-se pela manutenção integral do acórdão impugnado e pela negativa de provimento ao recurso aclaratório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há erro de premissa fática ou algum dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão) no acórdão que não conheceu do agravo regimental, ao aplicar a Súmula 182/STJ sob o fundamento de que o agravante se limitou a reiterar argumentos do agravo especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração, embora tempestivos e formalmente admissíveis, possuem escopo restrito, servindo apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão recorrida. 6. O acórdão embargado consignou, de forma clara, que o agravante, ao interpor o agravo regimental, limitou-se a reiterar os argumentos apresentados nas razões do agravo em recurso especial, deixando de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que enseja, precisamente, a incidência da Súmula 182/STJ. 7. Não se verifica erro de premissa fática, pois a decisão identificou corretamente o conteúdo do agravo regimental e aplicou entendimento jurisprudencial consolidado, inexistindo divergência entre a fundamentação do acórdão e o que consta dos autos. 8. A pretensão da Embargante é, em verdade, obter a reapreciação do mérito do agravo regimental e, em última análise, do próprio recurso especial, mediante reconsideração da jurisprudência pacífica da Corte, finalidade que extrapola os estreitos limites dos embargos de declaração e não se confunde com a correção de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 9. Inexistindo qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, impõe-se a rejeição do recurso aclaratório, mantendo-se o acórdão embargado tal como proferido. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.928.784/SC, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental no agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos que levaram à inadmissão do agravo em recurso especial na origem, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante alegou omissão e obscuridade no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. O colegiado manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial e, de forma clara e expressa, em razões coerentes com o dispositivo do julgado, explicou que a parte não contestou adequadamente o fundamento da decisão que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos a acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo regimental no agravo em recurso especial em matéria penal. 2. Alegação de não incidência da Súmula 182/STJ, sob o argumento de que houve impugnação específi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição na decisão que não conheceu do agravo regimental por falta de impugnação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de omissão na fundamentação sobre os pontos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial que não foram impugnados de forma específica, bem como sobre a incidência das Súmulas 182 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.