- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. 1. Não há ilegalidade na decisão que decreta a quebra de sigilo telefônico de investigado quando há indícios de pertencimento a organização criminosa estruturada e de abrangência nacional, em que os aparelhos celulares possuem extrema relevância para o fluxo de informações, revelando-se imprescindíveis ao sucesso de inúmeras atividades ilícitas. 2. A tese relativa à extemporaneidade da medida não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, não podendo ser conhecida diretamente por esta Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância. 3. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 690.369/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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