JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS DE ORIGEM RECEBIDO E JULGADO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO PROCESSUAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática deste STJ. O recurso ordinário foi manejado para impugnar acórdão proferido em recurso em sentido estrito. 2. Fatos e decisões anteriores. Investigação instaurada para apurar, em tese, crimes de fraude em licitação ou contrato (art. 96, IV, da Lei n. 8.666/1993) e frustração do caráter competitivo de licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/1993), no contexto de procedimentos licitatórios da Polícia Rodoviária Federal relativos a instalação de escudos balísticos, aquisição de veículos blindados especiais e transformação de veículos em viaturas blindadas. Juízo de primeiro grau denegou habeas corpus que pretendia o trancamento do inquérito por alegada duplicidade de investigação e perseguição política. A decisão foi mantida em recurso em sentido estrito pelo Tribunal Regional Federal, que destacou a inexistência de completa identidade entre o objeto da denúncia já oferecida e o do inquérito policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão proferido em julgamento de recurso em sentido estrito; e (ii) saber se a alegada duplicidade de investigação/persecução penal configura flagrante ilegalidade apta a justificar, na via estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário, o trancamento do Inquérito Policial n. 2023.0026685 - CGCINT/DIP/PF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso ordinário não é instrumento adequado para impugnar julgados proferidos em recurso em sentido estrito. 5. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal constitui medida excepcional, somente admissível quando demonstradas, de plano e sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade, ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, o que não se verifica no caso concreto. 6. Segundo o acórdão de origem, não há completa identidade entre o objeto da denúncia já oferecida e o das apurações no inquérito policial, que possui âmbito mais amplo. 7. A via do habeas corpus e de seu recurso ordinário não se presta à análise de questões que demandem revolvimento do acervo fático-probatório, prevalecendo, na fase investigatória e de oferecimento da denúncia, a exigência apenas de indícios mínimos de autoria e materialidade, à luz do princípio da busca pela verdade real. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O recurso ordinário em habeas corpus não é cabível contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito. 2. O trancamento de inquérito policial ou ação penal, na via estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário, somente se justifica quando demonstradas, de plano, atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade, ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 3. A alegação de duplicidade de investigação não autoriza o trancamento do inquérito policial quando inexistente identidade integral de objetos, especialmente quando a aferição demandar exame aprofundado de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.666/1993, arts. 90 e 96, IV; Instrução Normativa DG/PF n. 270/2023; Instrução Normativa DG/PF n. 286/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 209.714/CE, Quinta Turma, j. 26.02.2025, DJEN 05.03.2025; STJ, AgRg no RHC 188.135/SP, Sexta Turma, j. 18.12.2023, DJe 21.12.2023; STJ, AgRg no RHC 167.812/GO, Sexta Turma, j. 11.09.2023, DJe 14.09.2023; STJ, AgRg no HC 881.836/SP, Sexta Turma, DJe 11.04.2024; STJ, AgRg no RHC 194.209/SP, Quinta Turma, DJe 22.03.2024; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, DJe 15.06.2023 (AgRg no RHC n. 227.627/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. INVESTIGAÇÃO EM FASE INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o trancamento do Inquérito Policial n. 150120-64.2023.8.26.0197, instaurado para apurar irregularidades na Concorrência Pública n. 4/2019, relacionada à outorga de serviços funer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Trancamento de inquérito policial. Prova ilícita por derivação. Fonte independente e descoberta inevitável. Ausência de impugnação específica. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional e deixou de conceder a ordem de ofício po…

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Justa causa para persecução penal. Independência das instâncias administrativa e penal. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa em favor do agravante contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se buscava o trancamento do Inquérito Policial n. 20/2023 (D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGADO SOLTO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus.2. Inquérito policial instaurado em 15/4/2025 para apuração de supostos crimes de fraud…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que negou provimento a recurso ordinário em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.