- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A decisão que indeferiu a liminar no writ de origem considerou que a custódia cautelar justifica-se em razão da gravidade concreta dos delitos imputados, que foram praticados com grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, por (supostamente) integrar o paciente organização criminosa de estrutura sofisticada, com atuação em pelo ao menos três Estados da Federação, articulada para elaborado esquema de roubos e furtos de tratores e implementos agrícolas, praticados por vários agentes armados, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ poderia ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 705.816/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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