- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO QUE IRRADIA EFEITOS SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. TEMA REPETITIVO N. 1.208. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, por estar em conformidade com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.208 deste Superior Tribunal, segundo a qual "a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória". 2. A unificação prevista no art. 111 da LEP consiste na soma das reprimendas impostas ao apenado para definir o regime prisional e calcular os marcos para benefícios. Na individualização da pena na fase do seu cumprimento, é atribuição do Juiz analisar os direitos do sistema progressivo conforme as condições atuais do sentenciado e a natureza dos crimes por ele praticados. Assim, uma vez adquirida a reincidênci ano curso da execução, à vista de múltiplas guias de recolhimento, essa circunstância passa a repercutir sobre a pena unificada. Não cabe analisar cada condenação, isoladamente, nem tampouco aplicar percentuais de progressão diferentes para cada reprimenda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.050.945/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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