JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental interposto em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. A defesa alegou a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, além de sustentar a falta de fundamentação no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou obscuridade, ou se a decisão da Quinta Turma foi devidamente fundamentada ao não conhecer do agravo regimental por violação ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, bem como para corrigir eventual erro material, podendo, excepcionalmente, modificar a decisão embargada. 5. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a defesa não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, que não admitiu o recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas n. 7, STJ e n. 283 e 284, STF. 6. No agravo regimental, o agravante não enfrentou devidamente os fundamentos que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 182, STJ. 7. O julgado recorrido não apresenta vícios de omissão ou obscuridade, tendo decidido fundamentadamente a questão trazida à sua análise, não podendo ser considerado omisso ou obscuro apenas por ser contrário aos interesses do embargante. 8. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já julgada, sendo inadequados para rediscutir o mérito da decisão. 9. Os argumentos apresentados nos embargos de declaração estão dissociados do óbice apontado, não sendo aptos a demonstrar os vícios alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, bem como para corrigir eventual erro material, podendo, excepcionalmente, modificar a decisão embargada. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula n. 182, STJ. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já julgada, sendo inadequados para rediscutir o mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.022; STJ, Súmula n 182; STJ, Súmula n 83; STF, Súmula n 283; STF, Súmula n 284. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.833.503/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob o fundamento de que a parte recorrente não demonstrou ter realizado no agravo em recurso especial a impugnação adequada e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que desproveu agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em matéria penal, por …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos de inadmissibilidade, relativos à incid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. omissão e contradição não verificadas. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, que manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de turma que não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que havia deixado de conhecer agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob aleg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.