JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado nas sanções do art. 217-A do Código Penal, à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que pretendia o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime prisional. 3. Inconformado, o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, alegando divergência jurisprudencial relativamente aos arts. 59 e 68 do Código Penal. O recurso foi inadmitido ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela ausência da correta demonstração do alegado dissídio interpretativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos suficientes para manter a íntegra da decisão impugnada, demonstrando, ponto a ponto, os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 6. A defesa não refutou as razões da decisão agravada, pois não apresentou manifestação sobre a falta de impugnação específica acerca da ausência do devido cotejo analítico, relativamente ao alegado dissídio interpretativo. 7. A interposição do recurso especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige, para a demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o confronto analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. 8. A falta de cotejo entre os julgados impede a constatação da divergência, procedimento necessário para o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "c"; Código Penal, arts. 59 e 68; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.971.878/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 28.11.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13.3.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27.6.2023. (AgRg no AREsp n. 2.856.398/AC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado nas sanções do art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão, em regime ini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 31/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial criminal. 2. Condenação em primeira instância à pena de 25 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime prev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado às penas de 22 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, além do pagamento de indenização mínima, por infração ao art. 217-A do Código Penal, com recurso e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Princípio da dialeticidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em processo que manteve a condenação do réu pelo delito previsto no art. 217-A, do Código Penal. 2. O recurso especial foi inadmitido na origem por aplicação das Súmulas n. 7, S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.