- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDIÇÃO NÃO ASSERTIVA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL CONDIDERADOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando o recurso especial não aponta assertivamente os dispositivos de lei federal considerados violados e (ou) objeto de dissídio jurisprudencial, há deficiência recursal a ensejar o óbice de admissibilidade contido na Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 2. No caso, a defesa interpôs o especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, mas não identificou quais artigos de lei federal haveriam sido violados e como as violações haveriam ocorrido, deficiência recursal que impede exata compreensão da controvérsia e atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.125.391/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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