- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ NÃO CONFIGURADA. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se identifica usurpação de competência quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, hipótese em que não é admitido o manejo da via reclamatória. No caso, a interposição de novo recurso especial visando à discussão da aplicação de tese repetitiva - após o julgamento do agravo interno pela Corte local com esteio no art. 1030, I, do CPC -, evidencia manifesta hipótese de descabimento e, neste sentido, não há que se falar em hipótese de usurpação da competência do STJ" (AgInt na Rcl n. 39.204/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 49.451/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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