- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MEC 328/2018. SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E LIBERAÇÃO DE PROTOCOLO NO SISTEMA E-MEC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem quanto ao pedido de afastamento da Portaria MEC 328/2018 e de liberação dos protocolos no sistema e-MEC, nos termos da Súmula 266/STF, e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar a apreciação de requerimentos administrativos no prazo legal. 2. A Portaria MEC 328/2018 suspendeu temporariamente a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei 12.871/2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino. 3. A Portaria MEC 328/2018, por possuir caráter normativo geral e abstrato, não pode ser impugnada por mandado de segurança. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266/STF ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese"). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 28.675/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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