- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL (CIRURGIÃO-DENTISTA). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO ESTÉTICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MÉTODO BIFÁSICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A conclusão sobre falha técnica, nexo causal e dano estético foi firmada com base em laudo pericial e demais provas. Sua revisão demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ. 2. O método bifásico foi aplicado com referência a precedentes e a circunstâncias específicas do caso (múltiplas cirurgias, cicatriz em região facial exposta e sequelas permanentes). A revisão do quantum só seria possível em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, não verificadas. 3. Não se conhece do dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.968.306/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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