- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade bifásico. Aplicação das Súmulas 211 e 7 do STJ. Multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios (artigo 1.026, § 2º, do CPC). Prequestionamento do artigo 369 do CPC. Honorários recursais. Agravo interno desprovido. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e soberano, competindo ao Tribunal Superior, em sede de agravo em recurso especial, reexaminar integralmente os pressupostos constitucionais e legais de admissibilidade, não estando o relator vinculado aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, podendo invocar novos óbices, inclusive a Súmula 211 do STJ, sem que isso configure inovação indevida ou cerceamento de defesa. 2. No caso concreto, não houve efetivo prequestionamento do artigo 369 do CPC, pois o Tribunal de Justiça limitou-se a tratar de preclusão e da natureza reiterativa dos embargos de declaração, sem emitir juízo de valor sobre o conteúdo normativo da liberdade probatória ou sobre alegado cerceamento de defesa à luz desse dispositivo, subsistindo o óbice da Súmula 211 do STJ, sobretudo porque o recorrente não alegou violação ao artigo 1.022 do CPC. 3 A pretensão de afastar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicada com fundamento na manifestação de "nítido propósito de tumultuar o andamento do feito principal" e na insistência em teses já repelidas desde 2020, exige reexame da dinâmica processual e da conduta concreta da parte, o que implica revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.984.130/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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