- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE PECÚLIO PARA SEGURO DE VIDA. DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. A pretensão de reconhecimento de vício de consentimento na migração de plano de previdência privada para seguro de vida e de violação do dever de informação demanda o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ impedem igualmente o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.067.306/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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