JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO DE PREMISSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, com necessidade de verificações fáticas sobre trânsito em julgado, alcance da coisa julgada, cotejo de pedidos e circunstâncias da continência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há contradição por afirmar a necessidade de reexame fático e, ao mesmo tempo, reconhecer ausência de exame do trânsito em julgado; (ii) saber se há omissão na distinção entre reexame de prova e revaloração jurídica de fatos incontroversos; (iii) saber se há omissão na indicação concreta dos elementos probatórios que demandariam revolvimento; (iv) saber se há omissão sobre a impossibilidade de reconhecer continência quando a ação supostamente contida já transitou em julgado; e (v) saber se há erro de premissa quanto à inexistência de elementos inequívocos de trânsito em julgado e à qualificação de alegações como unilaterais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica contradição, porque a análise da existência, extensão e efeitos da coisa julgada é eminentemente fática, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexiste omissão sobre a distinção entre reexame probatório e revaloração jurídica, pois o acórdão qualificou a controvérsia como fática e afastou a tese de mera revaloração. 6. Não há omissão na indicação dos pontos fáticos impedientes, pois foram especificadas as verificações necessárias: trânsito em julgado, conteúdo da decisão anterior, cotejo de pedidos e circunstâncias da continência. 7. Não se constata omissão quanto à continência após trânsito em julgado, porque o exame demanda revolvimento de provas não inequivocamente demonstradas nos autos. 8. Não há erro de premissa, ante a inexistência de elementos cabais nos autos e a inviabilidade de acolher alegações unilaterais sem prova, sendo o recurso aclaratório de índole integrativa e não modificativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020. (EDcl no REsp n. 1.984.849/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de coisa julgada e preclusão. 2. A decisão embargada assentou que a negativa de prestação jurisdicional …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a prevenção/distribuição por dependência e do prejuízo do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há om…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO ART. 337 DO CPC E À COISA JULGADA MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, de distinção entre as demandas, com afastamento da tríplice identidade e do prejuízo do pedido de efeit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de demonstração de similitude fática para o dissídio e aplicação da Súmula n. 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.