- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÁFEGO DE CAMINHÕES COM EXCESSO DE PESO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegações trazidas no agravo interno no sentido de que busca uma revaloração de provas não tem como prosperar, haja que qualquer revisão do entendimento da Corte de origem quanto aos danos morais demandaria aprofundado revolvimento de fatos e de provas, posto que a instância ordinária entendeu que a extensão do dano não foi devidamente comprovada, além de pontuar que outros fatores que concorreram para a deterioração das rodovias. Portanto, plenamente aplicável ao caso o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.989.631/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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