JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 283 do STF, n. 182 do STJ e n. 7 do STJ, e do afastamento da alegada negativa de prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se deve ser afastada a incidência da Súmula n. 283 do STF, por suposta impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido; (ii) saber se cabe superar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, diante da alegada suficiência documental e do reconhecimento parcial do débito; e (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 1.022, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à aplicação da Súmula n. 283 do STF, pois o acórdão embargado enfrentou o tema e assentou a existência de fundamento autônomo não impugnado especificamente: preclusão consumativa pela ausência de recurso contra determinações de juntada do contrato originário. 5. Inexiste omissão sobre a Súmula n. 7 do STJ, porque o acórdão registrou que a aferição da suficiência dos documentos demandaria reexame probatório, inclusive perícia contábil a partir de contratos não apresentados, inviável na via especial. 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão embargado afirmou que o tribunal de origem enfrentou os pontos relevantes, qualificou como inovação a tese de confissão parcial e reafirmou a iliquidez do título pela ausência do contrato originário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quanto ao afastamento da Súmula n. 283 do STF quando o acórdão embargado indica fundamento autônomo não impugnado especificamente. 2. Não há omissão sobre o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a decisão aponta a necessidade de reexame de provas para aferir a suficiência documental. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes, afasta inovação recursal e reafirma a iliquidez do título." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7, 8, 373, I, 492, 502, 505, 507, 1.021, § 4º, 1.022, II e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 182 e 247; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 2.277.330/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/5/2025; STJ, AREsp n. 2.777.450/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.353.460/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.294.390/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 DO STF, N. 182 DO STJ E N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão, e da Súmula n. 7 do STJ, por demandar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF, da ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF) e da necessidade de reexame de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de coisa julgada e preclusão. 2. A decisão embargada assentou que a negativa de prestação jurisdicional …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, no art…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a prevenção/distribuição por dependência e do prejuízo do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há om…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.