- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. FALTA GRAVE PRATICADA FORA DO PERÍODO DESCRITO NO ART. 4º, I, DO DECRETO N. 9.246/2017. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a prática de falta grave fora do período previsto no Decreto Presidencial não justifica o indeferimento do indulto por ausência de requisito subjetivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e da separação dos poderes. Precedentes. 2. Os fatos utilizados pelas instâncias ordinárias como obstativos à concessão da benesse ao paciente ocorreram fora do período delimitado pelo inciso IV do artigo 4º do Decreto n. 9.246/2017, o que impede que sejam invocados para o indeferimento do benefício. Constragimento ilegal evidenciado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 681.579/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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