JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Operador financeiro. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se postulava o reconhecimento de nulidade do decreto de prisão preventiva e a revogação da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, apontado como integrante e operador financeiro de organização criminosa investigada na operação "Nova Okaida", encontra-se suficientemente fundamentada, à luz do art. 312 do CPP, inclusive após a alteração legislativa que incluiu o § 4º ao referido dispositivo, ou se teria sido mantida com base apenas na gravidade abstrata dos fatos e em suposta vinculação genérica à organização criminosa, devendo ser substituída por medidas cautelares diversas ou revogada. III. Razões de decidir 3. O decreto de prisão preventiva e o acórdão que o manteve apresentam fundamentação concreta, lastreada em robusto acervo informativo produzido na investigação da DRACO/GAECO ("Nova Okaida"), com extrações telemáticas regularmente autorizadas, relatórios policiais e financeiros, apreensões e registros de fluxos de valores, que demonstram a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. 4. Há individualização mínima e idônea da conduta do agravante, indicado como operador financeiro de integrante de facção criminosa, com utilização de contas próprias e de filho menor para movimentação de valores ilícitos e vínculo ao núcleo financeiro da organização criminosa, elementos que evidenciam fumus commissi delicti e periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade concreta da atuação em organização criminosa complexa, estruturada, hierarquizada e em atividade, com potencial interferência probatória e reiteração delitiva, superando a mera gravidade abstrata do delito, em conformidade com os arts. 312 e 315 do CPP. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes, por si sós, para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da segregação para resguardar a ordem pública e a eficácia da persecução penal, conforme orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. 7. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP se revelam inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos identificados, diante da gravidade concreta da atuação do agravante no núcleo financeiro da organização criminosa e do risco atual à ordem pública e à instrução criminal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva de integrante de organização criminosa é legítima quando lastreada em elementos concretos de materialidade e autoria, evidenciando risco atual à ordem pública e à eficácia da instrução criminal, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A existência de estrutura complexa e em atividade de organização criminosa, com atuação em núcleo financeiro, afasta a alegação de gravidade abstrata e de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos do art. 312 do CPP. 4. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP não devem substituir a prisão preventiva quando se mostram insuficientes para neutralizar os riscos decorrentes da atuação de integrante de organização criminosa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312 (caput e § 4º); CPP, art. 315; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 95.024/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20.02.2009; STJ, AgRg no HC n. 1.005.529/RS, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13.08.2025, DJe 18.08.2025; STJ, AgRg no RHC n. 204.865/RJ, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.02.2025, DJe 24.02.2025; STJ, AgRg no HC n. 964.753/SP, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 26.02.2025, DJe 06.03.2025). (AgRg no RHC n. 228.469/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESCABIMENTO. CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PER ANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que negou provim…

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. contemporaneidade NÃO VIOLADA. Indícios de autoria. NECESSIDADE DE RREXAME DE CONJUNTO PROBATÓRIO. Medidas cautelares alternativas. INSUFICIÊNCIA. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo NÃO DEMONSTRADO. Contemporaneidade NÃO VIOLADA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. Segundo as instâncias ordinárias, o agravante integraria es…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. DECISÃO SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, na parte cognoscível, negou provimento ao pedido de revogação da prisão preventiva do agravante. 2. O agravante sustenta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE NÃO VIOLADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RREXAME DE CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.