JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares diversas. Ausência de argumentos novos. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravante sustenta a necessidade da prisão cautelar do agravado, afirmando que o juízo de primeiro grau considerou a gravidade concreta do fato e o risco para a instrução criminal, em razão de ameaças proferidas pelo agravado contra a companheira perante a autoridade policial, e requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz dos arts. 282 e 312 do Código de Processo Penal, estão demonstrados, com base em elementos concretos, os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do agravado ou se se mostra suficiente a substituição por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do mesmo diploma; e (ii) saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão que substituiu a prisão preventiva por cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A custódia preventiva, por sua natureza excepcional, somente se legitima quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal, e quando incabível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, nos termos do art. 282, § 6º, do mesmo diploma. 5. Embora o juízo de origem tenha apontado a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, não evidenciou, com base em elementos concretos, a periculosidade do agravado, a gravidade específica da conduta ou o risco de reiteração criminosa, circunstâncias que devem ser valoradas quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. 6. A primariedade, os bons antecedentes do agravado e a ausência de provas acerca de risco de fuga ou de obstrução da investigação revelam, em juízo de proporcionalidade, que a prisão preventiva não se mostra necessária, sendo adequadas e suficientes medidas cautelares alternativas à segregação. 7. À luz da microrreforma processual introduzida pela Lei n. 12.403/2011 e dos princípios da excepcionalidade, da provisionalidade e da proporcionalidade, a prisão preventiva não deve ser decretada ou mantida quando as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal forem aptas ao acautelamento da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. 8. A manutenção da prisão preventiva, quando ausentes os requisitos legais necessários, configuraria indevida antecipação de pena, motivo pelo qual se mostra possível preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal por meio de medidas cautelares diversas. 9. O agravo regimental não apresentou fatos novos ou teses jurídicas diversas capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, impondo-se a manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, exige demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e somente se justifica quando não forem suficientes medidas cautelares diversas previstas no art. 319. 2. A ausência de elementos concretos quanto à periculosidade, à gravidade específica da conduta e ao risco de reiteração criminosa, especialmente em favor de acusado primário e de bons antecedentes, autoriza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares distintas do encarceramento. 3. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 282, incisos I e II e § 6º; Código de Processo Penal, art. 310, inciso II; Código de Processo Penal, art. 312; Código de Processo Penal, art. 316; Código de Processo Penal, art. 319; Lei n. 12.403/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 117.739/MG, Sexta Turma, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC n. 803.633/SP, Sexta Turma, rel. Min. Laurita Vaz, DJe 28/03/2023; STJ, HC n. 663.365/PR, Sexta Turma, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 16/08/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 3.064.347/PR, Quinta Turma, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJEN 24/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.032.833/RJ, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJEN 23/12/2025. (AgRg no HC n. 1.048.919/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ROUBO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado, denunciado por lesão corporal no âmbito doméstico e roubo tentado, po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusatório contra decisão monocrática que concedeu a ordem em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agrava…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Primariedade. Quantidade não expressiva de entorpecentes. Insuficiência de fundamentação concreta. Substituição por medidas cautelares diversas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado, decretada pela supos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado, decretada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Fato relevante. O agravado te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.