JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de desclassificação para uso. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório em habeas corpus. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de a pretensão demandar revolvimento fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz das circunstâncias concretas consignadas pelas instâncias ordinárias, é possível, em sede de habeas corpus, proceder à desclassificação da condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o art. 28 da mesma lei, sob o argumento de que a controvérsia seria meramente jurídica e não exigiria revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem assentou, com base em elementos concretos (auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, exame preliminar de drogas e prova oral colhida em juízo), que o agravante, ao notar a presença das viaturas, dispensou invólucro contendo 18 pedras de crack, embaladas e prontas para comercialização, portando ainda dinheiro em notas e moedas variadas, tendo desobedecido ordem legal de abordagem e tentado evadir-se, em contexto de reincidência específica e referência a envolvimento com a mercancia ilícita, concluindo pela finalidade mercantil dos entorpecentes. 4. A alegação de uso próprio mostra-se incompatível com o conjunto de circunstâncias apontadas no acórdão recorrido natureza e quantidade da substância, forma de acondicionamento, local e condições da ação (via pública, dispensa do invólucro e tentativa de evasão), além da reincidência específica e do histórico de envolvimento com o tráfico , que constituem indicativos objetivos de traficância e afastam a pretensão de simples porte para consumo. 5. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos de prova, configuram meio idôneo e suficiente para amparar o édito condenatório, não havendo nos autos qualquer elemento que indique interesse em falsear a verdade ou desmereça a credibilidade de suas declarações. 6. Pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de porte para uso, nas circunstâncias delineadas pelas instâncias ordinárias, demanda reexame aprofundado do acervo fático-probatório especialmente quanto à finalidade da droga apreendida providência incabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A desclassificação da condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o art. 28 do mesmo diploma, quando as instâncias ordinárias apontam circunstâncias concretas indicativas de mercancia, exige revolvimento fático-probatório, inviável em habeas corpus. 2. Os depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, colhidos em juízo e em consonância com os demais elementos dos autos, constituem prova idônea e suficiente para embasar condenação por tráfico de drogas. 3. Natureza e quantidade da droga apreendida, forma de acondicionamento, local e condições da ação, aliadas a antecedentes e reincidência específica, podem, em conjunto, afastar a alegação de uso próprio e justificar a manutenção da tipificação da conduta no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput, e 28. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 976.090/SP, rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 4/6/2025, DJEN 11/6/2025; STJ, HC n. 994.389/SP, rel. Ministro Sebastião Reis Júnior,Sexta Turma, j. 4/6/2025, DJEN 10/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 685.879/SP, rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/10/2021, DJe 4/11/2021. (AgRg no HC n. 1.068.026/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso próprio. Revolvimento fático-probatório. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em sede de agravo regiment…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Tráfico de drogas. Pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006. Idoneidade dos depoimentos policiais. Inadequação da via eleita. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena do agravante para 5 anos e 10 meses de reclusão e 680 dias-multa, co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal e penal. Agravo regimental em habeas corpus. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos, 9 mes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus.Tráfico de drogas. Desclassificação para posse para consumo pessoal.Inadequação da via eleita. Revolvimento fático-probatório. Recurso IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão transitado em julgado.2. Fato relevante. A defesa pretende a desclassificação da condenação pelo art. 33 da Lei 11.343/2006 para o art. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 28/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do paciente pelo crime de tráfico de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.