JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 155 E 156 DO CPP. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP NÃO INDICADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 211/STJ. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MAJORANTE DO ART. 226, INCISO II, DO CP. PARENTESCO POR AFINIDADE. AUTORIDADE DE ORDEM FÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. REQUISITOS DO TEMA 1.202/STJ PREENCHIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. 2. O agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 284/STF, reitera a violação ao princípio da correlação, o afastamento da majorante do art. 226, inciso II, do Código Penal e a redução da fração de continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se os argumentos do agravante são aptos a infirmar os óbices formais reconhecidos na decisão monocrática e se o acórdão recorrido contraria a jurisprudência dominante desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prequestionamento ficto dos arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal não se configura, pois o recorrente não apontou, nas razões do recurso especial, violação ao art. 619 do mesmo diploma, requisito indispensável para sua aplicação. Incide o óbice da Súmula 211/STJ. 5. A alegação de violação ao princípio da correlação esbarra no óbice da Súmula 283/STF, pois o acórdão recorrido rejeitou a preliminar com amparo em múltiplos fundamentos autônomos e suficientes, nenhum dos quais foi especificamente impugnado. Ademais, a alegação de inépcia da denúncia encontra-se superada pela superveniência da sentença condenatória. 6. A aplicação da majorante do art. 226, inciso II, do Código Penal para casos de parentesco por afinidade e autoridade de ordem fática está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte. 7. A fração máxima de aumento pela continuidade delitiva foi aplicada em conformidade com o Tema 1.202/STJ, preenchidos os requisitos do longo período de tempo e da recorrência das condutas. Incide a Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: Código Penal, arts. 71, 217-A, 226, inciso II; Código de Processo Penal, arts. 155, 156, 383, 384, 619; Código de Processo Civil, art. 1.025. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 83, 211/STJ; Súmulas 283, 284/STF; Tema 1.202/STJ; AREsp n. 2.762.342/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025; AREsp n. 2.523.880/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; AgRg no AREsp n. 2.373.797/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.471.335/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025; AgRg no REsp n. 2.021.440/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025. (AgRg no REsp n. 2.178.288/RS, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, IV, E 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DIVERSAS INFRAÇÕES COMETIDAS POR LONGO PERÍODO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.202 DO STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. RELAÇÃO DE AUTORIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação dos a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em agravo em recurso especial que conheceu do agravo, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA: DESPROVIMENTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. MODUS OPERANDI. PREMEDITAÇÃO, ABUSO DE CONFIANÇA E AMEAÇA À VÍTIMA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, f, DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CPP. PARENTESCO POR AFINIDADE. APLICAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PADRASTO. VÍTIMA INICIALMENTE COM 8 ANOS. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", COM A MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.215/STJ. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA E MAJORANTE ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. 2. O agravante f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.