JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGADA ILICITUDE DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA DO COAF. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. VALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998. 2. A agravante alega (i) ilicitude das provas obtidas a partir de relatórios de inteligência financeira do COAF, por terem sido solicitados diretamente pela autoridade policial, sem prévia autorização judicial, com consequente contaminação da quebra de sigilo bancário e fiscal; e (ii) nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por ausência de fundadas razões e de finalidade expressa, em violação aos arts. 240, § 1º, e 243, II, do Código de Processo Penal, postulando o reconhecimento das ilegalidades e o trancamento da ação penal por ausência de suporte probatório lícito. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível ao STJ apreciar, em habeas corpus, a alegação de ilicitude das provas obtidas a partir de relatórios de inteligência financeira do COAF, não previamente enfrentada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em indevida supressão de instância; e (ii) saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar, embora sucinta, atendeu às exigências de fundamentação concreta e individualizada previstas no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, afastando a alegada nulidade do mandado e das provas daí decorrentes. III. Razões de decidir 4. É inviável o exame direto da tese de ilicitude das provas obtidas a partir de relatórios de inteligência financeira do COAF, porque a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância e de afronta à distribuição de competências entre as instâncias do Poder Judiciário. 5. Quanto à busca e apreensão domiciliar, conclui-se que a decisão judicial que autorizou a medida, ainda que sucinta, encontra-se formalmente constituída e suficientemente fundamentada em elementos concretos colhidos na investigação preliminar, como denúncias, diligências de campo e relatório de missão elaborado pela autoridade policial. 6. A decisão de deferimento individualizou o investigado, o endereço objeto da diligência e a finalidade da medida (apuração de delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais), atendendo aos requisitos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal). 7. A busca e apreensão possui natureza investigatória e não exige prova plena da existência, no interior do domicílio, dos objetos ilicitamente relacionados ao crime, bastando a presença de indícios razoáveis de sua utilidade para a elucidação dos fatos investigados. 8. Assenta-se a orientação de que a concisão da fundamentação não se confunde com ausência de motivação, sendo admissível a utilização de fundamentação per relationem, desde que a decisão indique os elementos concretos que justificam a adoção da medida cautelar. 9. Registra-se que a revisão, em habeas corpus, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência dos elementos que embasaram a medida investigatória demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 10. Diante da ausência de ilegalidade manifesta e da inexistência de argumentos novos aptos a infirmar o entendimento anteriormente firmado, mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus e se afasta a pretensão de trancamento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 11 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria não previamente examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A busca e apreensão domiciliar, de natureza investigatória, não exige prova plena da existência de objetos ilícitos no interior do domicílio, bastando indícios razoáveis de sua utilidade para a elucidação dos fatos. 3. É válida a decisão que autoriza busca e apreensão domiciliar quando, ainda que de forma sucinta, individualiza o investigado, o endereço e a finalidade da medida, e se fundamenta em elementos concretos colhidos na investigação preliminar, atendendo ao art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. A concisão da fundamentação não se confunde com ausência de motivação, sendo admissível a utilização de fundamentação per relationem na decretação de medidas cautelares penais. 5. O habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para reavaliar a suficiência dos elementos que embasaram a decretação de medidas investigatórias. (AgRg no HC n. 1.051.156/SE, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Relatórios de inteligência financeira (RIF/COAF). Trancamento de inquérito policial. Medidas cautelares diversas da prisão. Supressão de instância. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus manejado em favor de investigado por suposta prática dos crimes previstos no art. 1º, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 22/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FUGA DO ACUSADO AO AVISTAR POLICIAIS E INGRESSO EM RESIDÊNCIA. APREENSÃO DE ENTORPECENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar cumprida com mandado judicial. Prisão preventiva. Alegada nulidade da prova e ausência de fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusados presos preventivamente, em 30/8/2025, pela suposta prática dos crimes prev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Medida de busca e apreensão domiciliar. Fundamentação concreta. Revolvimento fático-probatório inviável. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.