JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado nem à inovação recursal, de modo que o inconformismo da embargante com o resultado desfavorável não autoriza o acolhimento do recurso. 2. Não há omissão quanto à alegada violação ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC, porque o recurso especial originário limitou-se a apontar violação aos arts. 55 e 373, II, do CPC, de forma expressa e restrita, sendo inadmissível inserir, apenas em embargos de declaração, ofensa a dispositivo processual não indicado no apelo especial, por configurar inovação recursal vedada. 3. O acórdão embargado corretamente afastou o prequestionamento do art. 373, II, do CPC, porquanto o Tribunal de origem solucionou a lide com fundamento em interpretação de cláusula contratual (cláusula 6.1.2) e em regras obrigacionais, sem emitir juízo autônomo sobre a distribuição do ônus da prova, inexistindo contradição lógica na conclusão de ausência de prequestionamento. 4. A interpretação das disposições do negócio jurídico atrai a incidência da Súmula 5 do STJ e não se confunde com o exame da distribuição do ônus probatório; a tentativa de transpor discussão eminentemente contratual para o campo do art. 373, II, do CPC constitui construção argumentativa insuficiente para caracterizar contradição no acórdão embargado. 5. Inexiste obscuridade na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois o acórdão embargado expôs de forma minuciosa que o reconhecimento do crédito pretendido demandaria, além da reinterpretação das cláusulas contratuais, o reexame de fotografias, tickets de pesagem, e-mails e laudos periciais de engenharia mecânica e contábil, providências vedadas em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial, requisito não atendido pela embargante, circunstância que impede o conhecimento de qualquer propósito prequestionador decorrente dos embargos de declaração opostos na origem. 7. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal decide de modo claro e fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que mediante fundamentação diversa da pretendida pela parte, não se podendo confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência ou deficiência de tutela jurisdicional. 8. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.731.497/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de prequestionamento dos arts. 422 e 884 do CC, com aplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e do consequente prejuízo do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três q…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC; da incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF por ausência de prequestionamento; e do prejuízo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial interposto em ação monitória fundada em contrato de locação e manutenção de equipamentos e notas fiscais, deixou de conhecer do agravo por entender inviável o reexame de matéria fático-probatóri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao conhecer de agravo em recurso especial, reconheceu negativa de prestação jurisdicional quanto à análise de erros materiais de cálculo e da necessidade/modalidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.