- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDEB. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A União interpôs agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso especial, no qual se buscava a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O Tribunal de origem afirmou expressamente que o processo foi extinto antes da formação do contraditório, motivo pelo qual, alterar essa conclusão para reconhecer um momento processual distinto de estabelecimento da relação jurídica demandaria, inevitavelmente, o reexame dos atos e fatos processuais, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.958.621/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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