JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental por intempestividade. O embargante aponta contradição, erro material e omissão quanto à certidão administrativa que indica termo final do prazo em 10/12/2025 e quanto à petição de chamamento do feito à ordem. Requer efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade do agravo regimental e determinar seu processamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há contradição interna no acórdão quanto à contagem do prazo recursal; (ii) saber se houve omissão quanto à análise da petição de chamamento do feito à ordem; e (iii) saber se há erro material apto a reconhecer a tempestividade do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão colegiada fixou, de forma clara e suficiente, a cronologia de publicação, o início da contagem, a prorrogação por feriado e o termo final do prazo, concluindo pela extemporaneidade do agravo regimental. 4. A certidão administrativa que indica termo final em 10/12/2025 não configura contradição interna do acórdão, pois não há proposições inconciliáveis no julgado e a contagem jurisdicional do prazo foi explicitamente fundamentada. 5. Não há omissão, porque a decisão embargada se pronunciou sobre o chamamento do feito à ordem e registrou a ausência de providências decorrentes do expediente avulso. 6. Não se identifica erro material no acórdão, ausentes equívocos de cálculo, referência ou dados, sendo inviável utilizar embargos de declaração como sucedâneo para rediscutir a tempestividade já examinada. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.146.639/CE, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental por intempestividade. O embargante aponta contradição, erro material e omissão quanto à certidão administrativa que indica termo final do prazo em 10/12/2025 e quanto à petição de chamam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. CERTIDÃO ADMINISTRATIVA. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que rejeitou aclaratórios no agravo regimental no recurso especial, mantendo a conclusão de intempestividade do agravo interno.2. O embargante aponta obscuridade e omissão sobre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL PENAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental, nos quais o embargante alega omissão e contradição no julgado e afirma a tempestividade e o cabimento dos aclaratórios, requerendo o pronunciamento sobre questões deduzidas no agravo regimental. 2. Consta …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 03/02/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS CORRIDOS (ART. 382, CPP). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante alegou omissão no acórdão embargado, sustentando que não houve manifestaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O agravante alega ter observado o princípio da dialeticidade, sus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.