JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ROBSON TARCIS JEREMIAS DOS SANTOS e ISOLINA DE FATIMA SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em ação de usucapião extraordinária, manteve a extinção do processo sem resolução de mérito por inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir, ao fundamento de inexistir demonstração da impossibilidade de inventário ou adjudicação do imóvel objeto de cessão de direitos hereditários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC por alegada omissão do acórdão recorrido; e (ii) estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido para afastar a conclusão da Corte de origem quanto à ausência de interesse de agir, sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a ensejar nulidade. 4. O art. 489, § 1º, IV, do CPC exige enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, o que se verifica quando o acórdão explicita as razões pelas quais afasta a tese da parte, ainda que não examine individualmente todos os argumentos expendidos. 5. Não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação concisa com ausência de fundamentação, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 6. O Tribunal de origem consignou expressamente que a usucapião não se presta a substituir inventário ou adjudicação compulsória e que os autores não demonstraram a impossibilidade de regularização do imóvel pela via adequada, afastando, assim, o interesse de agir. 7. A alteração dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto aos contratos de cessão de direitos hereditários e à situação registral do imóvel, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.190.346/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por ROBSON TARCIS JEREMIAS DOS SANTOS e ISOLINA DE FATIMA SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. Cinge-se a controvérsia ao pedido de herdeiro para o reconhecimento de usucapião extraordinária de imóvel integrante de acervo hereditário em face dos demais coerdeiros.2. Não há falar em ofe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a configuração da usucapião extraordinária, com expressa rejeição da tese de que a prescrição aquisitiva se limitava à parte do terreno construída. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por EDI SILIPRANDI e OLINDA SILIPRANDI contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de impugnação específica no agravo. 2. Alegações genéricas sobre revaloração da prova. Insuficiência. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial. 3. Ainda que superado o óbice, o mérito do recurso demandaria o reexame …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.